Apostila e/ou legalização de documentos públicos uruguaios ou estrangeiros para terem efeito no exterior ou na República.
Apostilamento e/ou legalização de documentos públicos uruguaios ou estrangeiros para que tenham efeito no exterior ou na República. Dependendo do país para o qual os documentos devem ser apresentados, eles devem ser legalizados ou apostilados.
Você pode verificar o estado atual dos países que apostilam e qual é a autoridade que apostila em cada país. Se o país para o qual seu documento se destina não estiver na lista (Canadá, Kuwait, Cuba, entre outros), seu documento deve ser legalizado.
A legalização é também a autenticação da assinatura do Cônsul da República Oriental do Uruguai que legalizou o documento no país de origem para que tenha validade no Uruguai, desde que o documento seja de um país onde não seja feito apostilamento.
Requisitos
Para apostilar/legalizar:
Este trâmite é realizado apenas com validação do documento, pagamento e agendamento prévio.
Caso o titular do trâmite não possa comparecer, deverá baixar o formulário de autorização: Formulário.
O sistema permite agendar até 10 apostilamentos/legalizações por vez. Deve-se realizar outro trâmite se precisar apostilar/legalizar mais do que essa quantidade de documentos.
O sistema não permitirá avançar para a etapa de pagamento sem validação do documento.
Deve-se digitalizar todas as páginas do documento e carregá-las em formato PDF.
O sistema não permitirá agendar se não houver vagas disponíveis na agenda.
Após efetuar o pagamento, retorne ao trâmite o mais breve possível para agendar-se novamente (aguarde 10-15 minutos para que o sistema reconheça o pagamento).
Os documentos não podem ter mais de um ano de emissão.
Os documentos devem estar redigidos em espanhol.
No dia do agendamento, deve-se apresentar a documentação original que foi digitalizada previamente.
Os Certificados de Antecedentes Judiciais (CAJ) devem ser retirados pelo titular no Centro de Atendimento ao Cidadão deste Ministério nos horários de 10:00 a 12:00 e de 14:00 a 15:00. Se um terceiro comparecer, é necessário preencher um formulário de autorização. Deve-se retirar o documento antes de iniciar o trâmite de legalização ou apostilamento.
IMPORTANTE: ao iniciar o trâmite, deve-se ter a documentação pronta para apostilar/legalizar.
Se for necessário apostilar ou legalizar documentação isenta de custo:
Como o sistema só permite o agendamento após o pagamento do trâmite, se houver isenção de taxas (ver nesta página no campo "Custo"), deve-se solicitar o agendamento pelo seguinte e-mail: cac@mrree.gub.uy. No e-mail, deve-se explicar a documentação que se deseja processar, e se a isenção for por situação socioeconômica, deve-se anexar ao e-mail uma cópia do comprovante que ateste essa condição.
Documentação a ser validada:
Documento original emitido pelo órgão correspondente, sem alterações ou rasuras e com a assinatura da autoridade competente registrada:
Documentos outorgados por notários, documentos emitidos por órgãos do Poder Judiciário e traduções de Tradutores Públicos devem ser previamente legalizados pela Suprema Corte de Justiça. Ver: Poder Judicial - Inspección General de Registros Notariales.
Documentos de estudo devem ser previamente legalizados pelo Ministério da Educação e Cultura. Ver: Legalización de títulos y documentos estudiantiles firmados por autoridades nacionales.
Certificados de vacinação, documentos de órgãos do Ministério da Saúde Pública e outros documentos assinados por profissionais da saúde devem ser previamente legalizados pelo Departamento de Habilitación y Control de Profesionales de la Salud. Ver: Constancia para legalización de documentos firmados por profesionales de la salud registrados y habilitados por el MSP.
No caso de legalizações de documentos provenientes do exterior, deve-se apresentar documento original emitido pelo órgão correspondente, sem alterações ou rasuras, com a intervenção do consulado uruguaio no país de origem do documento.
De acordo com o estabelecido na Lei 18.331 sobre proteção de dados pessoais e para efeitos da entrega de Certificados de Antecedentes Judiciais pelo Centro de Atendimento ao Cidadão do Ministério de Relações Exteriores, a partir de 27/09/2023, deverá ser comprovada a identidade de forma inequívoca; ou seja, quem retira o Certificado de Antecedentes Judiciais deve ser o titular dos dados contidos no mesmo. Se não for o titular, deve-se comprovar que está devidamente autorizado pelo titular do Certificado de Antecedentes Judiciais para retirá-lo.
Custos
Os custos são sempre pagos em pesos uruguaios, através de banco online e redes Abitab. O custo é ajustado no primeiro dia útil de cada ano:
Custos a partir de 1º de janeiro de 2024:
Apostilamento: $711 (setecentos onze pesos uruguaios).
Legalização: $347 (trezentos quarenta e sete pesos uruguaios).
Isenção de custo:
Para obter a isenção, deve-se apresentar um certificado do Ministério do Desenvolvimento Social (MIDES), do Serviço Ecumênico para a Dignidade Humana (SEDHU) ou de assistente social dos Centros Comunais Zonales (ou particular). No certificado, deve-se constar que a pessoa está em situação de vulnerabilidade social e que não tem condições de pagar o trâmite.
Outras isenções de custo determinadas por lei:
Legalização de Cartas Poder expedidas por consulados do Uruguai no exterior para apresentar ao BPS.
Guia de traslado (de restos humanos).
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