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Nossa historia

Ao iniciar uma atividade comercial, é imprescindível planejar com inteligência a forma jurídica a ser utilizada, pois é assim que o capital e as responsabilidades se distribuem entre os sócios.

A Lei 16.060 de 5 de setembro de 1989 é a que regulamenta e relaciona os tipos de sociedades autorizadas a exercer no Uruguai.

 

A escolha dependerá da situação particular de cada empreendimento, bem como dos objetivos traçados pelos parceiros.

 

Com base nesta lei é possível formar os seguintes tipos de empresas:

  • Corporações (SA)

  • Empresas de responsabilidade limitada (SRL)

  • Sociedades Coletivas

  • Parceria Simples Limitada

  • Parceria Limitada por Ações

  • Empresas de capital e indústria

  • Sociedades de fato

  • Propriedade individual

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