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Ao iniciar uma atividade comercial, é imprescindível planejar com inteligência a forma jurídica a ser utilizada, pois é assim que o capital e as responsabilidades se distribuem entre os sócios.
A Lei 16.060 de 5 de setembro de 1989 é a que regulamenta e relaciona os tipos de sociedades autorizadas a exercer no Uruguai.
A escolha dependerá da situação particular de cada empreendimento, bem como dos objetivos traçados pelos parceiros.
Com base nesta lei é possível formar os seguintes tipos de empresas:
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Corporações (SA)
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Empresas de responsabilidade limitada (SRL)
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Sociedades Coletivas
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Parceria Simples Limitada
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Parceria Limitada por Ações
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Empresas de capital e indústria
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Sociedades de fato
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Propriedade individual
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