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Apostila e/ou legalização de documentos públicos uruguaios ou estrangeiros para terem efeito no exterior ou na República.

Apostilamento e/ou legalização de documentos públicos uruguaios ou estrangeiros para que tenham efeito no exterior ou na República. Dependendo do país para o qual os documentos devem ser apresentados, eles devem ser legalizados ou apostilados.

Você pode verificar o estado atual dos países que apostilam e qual é a autoridade que apostila em cada país. Se o país para o qual seu documento se destina não estiver na lista (Canadá, Kuwait, Cuba, entre outros), seu documento deve ser legalizado.

A legalização é também a autenticação da assinatura do Cônsul da República Oriental do Uruguai que legalizou o documento no país de origem para que tenha validade no Uruguai, desde que o documento seja de um país onde não seja feito apostilamento.

Requisitos

Para apostilar/legalizar:

  • Este trâmite é realizado apenas com validação do documento, pagamento e agendamento prévio.

  • Caso o titular do trâmite não possa comparecer, deverá baixar o formulário de autorização: Formulário.

  • O sistema permite agendar até 10 apostilamentos/legalizações por vez. Deve-se realizar outro trâmite se precisar apostilar/legalizar mais do que essa quantidade de documentos.

  • O sistema não permitirá avançar para a etapa de pagamento sem validação do documento.

  • Deve-se digitalizar todas as páginas do documento e carregá-las em formato PDF.

  • O sistema não permitirá agendar se não houver vagas disponíveis na agenda.

  • Após efetuar o pagamento, retorne ao trâmite o mais breve possível para agendar-se novamente (aguarde 10-15 minutos para que o sistema reconheça o pagamento).

  • Os documentos não podem ter mais de um ano de emissão.

  • Os documentos devem estar redigidos em espanhol.

  • No dia do agendamento, deve-se apresentar a documentação original que foi digitalizada previamente.

  • Os Certificados de Antecedentes Judiciais (CAJ) devem ser retirados pelo titular no Centro de Atendimento ao Cidadão deste Ministério nos horários de 10:00 a 12:00 e de 14:00 a 15:00. Se um terceiro comparecer, é necessário preencher um formulário de autorização. Deve-se retirar o documento antes de iniciar o trâmite de legalização ou apostilamento.

IMPORTANTE: ao iniciar o trâmite, deve-se ter a documentação pronta para apostilar/legalizar.

Se for necessário apostilar ou legalizar documentação isenta de custo:

Como o sistema só permite o agendamento após o pagamento do trâmite, se houver isenção de taxas (ver nesta página no campo "Custo"), deve-se solicitar o agendamento pelo seguinte e-mail: cac@mrree.gub.uy. No e-mail, deve-se explicar a documentação que se deseja processar, e se a isenção for por situação socioeconômica, deve-se anexar ao e-mail uma cópia do comprovante que ateste essa condição.

Documentação a ser validada:

Documento original emitido pelo órgão correspondente, sem alterações ou rasuras e com a assinatura da autoridade competente registrada:

  • Documentos outorgados por notários, documentos emitidos por órgãos do Poder Judiciário e traduções de Tradutores Públicos devem ser previamente legalizados pela Suprema Corte de Justiça. Ver: Poder Judicial - Inspección General de Registros Notariales.

  • Documentos de estudo devem ser previamente legalizados pelo Ministério da Educação e Cultura. Ver: Legalización de títulos y documentos estudiantiles firmados por autoridades nacionales.

  • Certificados de vacinação, documentos de órgãos do Ministério da Saúde Pública e outros documentos assinados por profissionais da saúde devem ser previamente legalizados pelo Departamento de Habilitación y Control de Profesionales de la Salud. Ver: Constancia para legalización de documentos firmados por profesionales de la salud registrados y habilitados por el MSP.

No caso de legalizações de documentos provenientes do exterior, deve-se apresentar documento original emitido pelo órgão correspondente, sem alterações ou rasuras, com a intervenção do consulado uruguaio no país de origem do documento.

De acordo com o estabelecido na Lei 18.331 sobre proteção de dados pessoais e para efeitos da entrega de Certificados de Antecedentes Judiciais pelo Centro de Atendimento ao Cidadão do Ministério de Relações Exteriores, a partir de 27/09/2023, deverá ser comprovada a identidade de forma inequívoca; ou seja, quem retira o Certificado de Antecedentes Judiciais deve ser o titular dos dados contidos no mesmo. Se não for o titular, deve-se comprovar que está devidamente autorizado pelo titular do Certificado de Antecedentes Judiciais para retirá-lo.

Custos

Os custos são sempre pagos em pesos uruguaios, através de banco online e redes Abitab. O custo é ajustado no primeiro dia útil de cada ano:

Custos a partir de 1º de janeiro de 2024:

  • Apostilamento: $711 (setecentos onze pesos uruguaios).

  • Legalização: $347 (trezentos quarenta e sete pesos uruguaios).

Isenção de custo:

Para obter a isenção, deve-se apresentar um certificado do Ministério do Desenvolvimento Social (MIDES), do Serviço Ecumênico para a Dignidade Humana (SEDHU) ou de assistente social dos Centros Comunais Zonales (ou particular). No certificado, deve-se constar que a pessoa está em situação de vulnerabilidade social e que não tem condições de pagar o trâmite.

Outras isenções de custo determinadas por lei:

  • Legalização de Cartas Poder expedidas por consulados do Uruguai no exterior para apresentar ao BPS.

  • Guia de traslado (de restos humanos).



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