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Instalação temporária de empresas estrangeiras no Uruguai

Quando uma empresa tem uma visão de continuidade e deseja estabelecer-se no Uruguai, geralmente opta por estabelecer-se como filial ou criar uma subsidiária, e contrata totalmente ou parcialmente pessoal uruguaio. Mas quando é por um período breve, a atuação geralmente é direta por parte da empresa estrangeira, utilizando regularmente seus próprios trabalhadores estrangeiros.


Isso muitas vezes envolve a chegada em massa de trabalhadores estrangeiros (e suas famílias) para ocupar cargos gerenciais ou realizar tarefas técnicas e específicas. E a apresentação de numerosas consultas por parte das empresas e trabalhadores que pretendemos resolver.


A empresa estrangeira deve registrar-se junto aos Organismos Fiscais?


Depende. Como regra geral, a empresa estrangeira que chega ao Uruguai com o objetivo de desenvolver uma atividade por um curto período de tempo (menos de 6 meses) deverá registrar-se junto aos Organismos fiscais de nosso país como uma "empresa estrangeira com atividade temporária ou acidental". Este registro é um trâmite simples que pode ser realizado antes de iniciar as atividades ou no momento do início. No entanto, sempre é conveniente fazê-lo com a maior antecedência possível, pois a empresa deverá fornecer algumas informações e documentação. É importante ter em mente que, por se tratar de documentos provenientes do exterior, estes deverão estar legalizados ou apostilados (e, se estiverem em outro idioma, deverão ser traduzidos para o espanhol no Uruguai) para que tenham validade em nosso país, o que requer certo tempo.


No entanto, na prática, muitas vezes é possível prescindir desse registro. Isso ocorre, por exemplo, se a empresa estrangeira que realiza a atividade temporária no Uruguai fatura seus serviços para uma empresa uruguaia, caso em que esta última atuará como agente de retenção e o pagamento dos impostos será feito através dela. Além disso, para prescindir desse registro, seria indispensável que os trabalhadores estrangeiros pudessem fazer parte do quadro de pessoal da empresa uruguaia (seja por meio de uma transferência temporária ou diretamente se assim for acordado pelas partes contratantes). Caso contrário, ainda seria necessário o registro como empresa com atividade temporária ou acidental para que a empresa estrangeira tenha sua própria equipe de trabalho.

Quais são os requisitos que os trabalhadores estrangeiros devem cumprir?


Os trabalhadores estrangeiros têm várias opções para trabalhar legalmente no país, dependendo do tempo que pretendem permanecer nele. Para trabalhos temporários (até 180 dias), os trabalhadores sempre deverão obter o "cartão provisório de identidade".

Como é processado o Cartão Provisório de Identidade (CPI)?

É um processo que consiste em duas etapas, em dois órgãos diferentes. A primeira etapa é realizada antes que o trabalhador entre no país e é conduzida pela Direção Nacional de Migração, que autoriza o trabalhador a atuar no país. A segunda etapa requer que o trabalhador esteja presente no país para solicitar e obter o CPI na Direção Nacional de Identificação Civil.


Para iniciar a primeira etapa, é necessário apresentar uma carta timbrada da empresa que empregará o trabalhador, a qual deve incluir: os dados da empresa e do trabalhador, o período durante o qual trabalhará no Uruguai e o cargo que ocupará. Se optar pelo sistema de transferência temporária, isso deve ser especificado claramente. Além disso, deve-se apresentar um certificado notarial que confirme a existência completa da empresa e uma cópia legível do passaporte e/ou documento de identidade (se o trabalhador for cidadão de um país do MERCOSUL) do trabalhador e do representante da empresa que assina a carta timbrada.


É necessário solicitar um visto?

Dependendo da nacionalidade e/ou do país de origem do passaporte do trabalhador, em alguns casos pode ser necessário solicitar um visto antes de ingressar no Uruguai. Nesse caso, o visto é solicitado no Consulado uruguaio no país onde o trabalhador se encontra. Se não houver Consulado, o pedido é feito na Embaixada uruguaia mais próxima.


Devem ser feitas contribuições para a Previdência Social no Uruguai?

Uruguai firmou convênios internacionais com alguns países que permitem aos trabalhadores estrangeiros que realizam tarefas no Uruguai solicitar sua transferência temporária, evitando assim contribuições para a previdência social no Uruguai.


Com o sistema de transferência temporária, evita-se a dupla contribuição para a previdência social e permite o reconhecimento do tempo trabalhado no Uruguai no país de origem do trabalhador estrangeiro. No entanto, esse regime só se aplica quando previsto em um convênio de seguridade social entre o Uruguai e o país de residência do trabalhador.


Além disso, esse regime de transferência temporária só pode ser utilizado durante um período específico, estabelecido nos próprios convênios internacionais. Para solicitar a transferência temporária, a empresa estrangeira do trabalhador deve apresentar o pedido ao órgão de seguridade social de seu país de origem, com pelo menos 45 dias de antecedência à sua chegada ao Uruguai. Uma vez autorizada a transferência temporária, a empresa registrada no Uruguai deve incorporar temporariamente o trabalhador estrangeiro à sua folha de pagamento, pagando apenas uma taxa para que o trabalhador esteja coberto em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.


Conclusões

Como se pode observar, a legislação uruguaia oferece soluções adequadas para a instalação temporária de empresas estrangeiras no Uruguai. É crucial que as empresas estrangeiras que desejam realizar esse tipo de atividades temporárias recebam orientação com antecedência suficiente para que o processo de instalação seja o mais fluido possível. Em nossa firma, contamos com experiência em facilitar resultados ágeis a empresas estrangeiras nesses processos.




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